A nova lei do Imposto de Renda sancionada pelo governo acaba com a isenção sobre dividendos a partir de 2026 e cria um prazo de deliberação que não condiz com a realidade contábil das empresas. Isso tem gerado uma corrida para aprovar pagamentos ainda em 2025 e levantado preocupações sobre endividamento, segurança jurídica e prazos incompatíveis.
Como a nova lei do IR muda a tributação dos dividendos
A lei do Imposto de Renda sancionada em 26 de novembro de 2025 trouxe mudanças relevantes para empresas e investidores. Além de zerar o IR para pessoas que ganham até R$ 5 mil e reduzir a carga para rendas até R$ 7.350, o governo decidiu retomar a tributação sobre dividendos após 30 anos de isenção.
A partir de janeiro de 2026, qualquer pagamento, entrega ou creditamento de lucros e dividendos superiores a R$ 50 mil de uma pessoa jurídica para pessoa física passará a ter retenção de 10% de IR na fonte.
Segundo o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dario Durigan, o presidente Lula sancionou o texto integralmente, conforme aprovado pela Câmara e Senado.
Prazo de deliberação preocupa empresas
A lei prevê que os dividendos apurados em 2025 continuarão isentos — mas somente se a distribuição for aprovada até 31 de dezembro de 2025.
Esse ponto tem causado forte preocupação, pois:
- Os lucros do ano só são efetivamente reconhecidos após a virada do ano.
- Muitas empresas fecham sua contabilidade apenas no ano seguinte.
- Isso significa que o valor exato pode ser desconhecido no momento da deliberação.
Tributaristas afirmam que as empresas podem deliberar valores estimados, o que cria risco de divergência após o balanço definitivo.
Para Carlos Henrique de Oliveira, ex-presidente do Carf, o ideal seria que as empresas tivessem até abril de 2026 — prazo tradicional de apuração — para deliberar com segurança.
Empresas correm para antecipar dividendos
Após a aprovação do texto no Congresso, várias empresas iniciaram discussões para acelerar a deliberação dos dividendos ainda em 2025, a fim de aproveitar a isenção antes do início da tributação.
O movimento tem exigido:
- Reestruturação de capital
- Aumento de caixa para pagamentos antecipados
- Negociações com acionistas sobre políticas de remuneração
O sócio do Demarest Advogados, Carlos Eduardo Orsolon, afirma que o tema ganhou força imediatamente após a aprovação, levando empresas a revisarem suas estratégias com os sócios.
Endividamento pode se tornar mais atrativo
Com dividendos deixando de ser isentos e passando a ser tributados a 10% a partir de 2026, empresas podem considerar buscar mais dívidas para financiar suas operações e remunerar acionistas de forma mais eficiente.
Isso porque:
- Juros de dívidas podem ter tratamento tributário mais vantajoso em relação aos dividendos.
- Bancos já estão oferecendo linhas de crédito para empresas aumentarem caixa e aproveitarem a isenção de 2025 até o último momento.
Segundo Mauricio Braga Chapinoti, sócio do Gasparini Barbosa e Freire Advogados, a tendência é que empresas migrem parte de sua estrutura de capital para instrumentos de dívida.
Incompatibilidade com a Lei das S.A.
Outro ponto crítico levantado por especialistas é o artigo que determina que os dividendos deliberados até 2025 devem ser pagos entre 2026 e 2028.
Essa regra, porém, entra em conflito com a Lei das Sociedades Anônimas, que exige que dividendos sejam pagos no mesmo exercício em que forem declarados.
Essa incompatibilidade gera dúvidas jurídicas e insegurança operacional para grandes e pequenas companhias.
Visão do Bendita Grana
Do ponto de vista do investidor e do mercado financeiro, essa mudança nas regras do Imposto de Renda:
- Altera o comportamento das empresas no curto prazo.
- Pode mudar estratégias de distribuição de dividendos.
- Afeta o investidor pessoa física que depende dessa renda.
- Pode elevar o nível de endividamento corporativo.
Além disso, é importante que o investidor acompanhe esse cenário, já que mudanças regulatórias influenciam diretamente o preço das ações, projeções de lucro e estratégias de remuneração aos acionistas.
Visão do Infomoney / Estadão Conteúdo
A matéria original destaca:
- A corrida das empresas para aprovar dividendos antes do fim da isenção.
- A preocupação dos especialistas com prazos não condizentes com a realidade contábil.
- A possibilidade de maior endividamento corporativo.
- A incompatibilidade legal entre a nova regra e a Lei das S.A.
A cobertura segue fielmente as falas de advogados, tributaristas e autoridades, sem emitir opinião própria, focando em explicar impactos diretos no setor privado.
Conclusão
A retomada da tributação sobre dividendos marca uma das mudanças mais importantes no sistema tributário brasileiro dos últimos anos. Com prazos apertados, insegurança jurídica e impactos diretos nas políticas financeiras das empresas, o mercado vive um período de reorganização acelerada.
Para investidores, é essencial acompanhar de perto como cada empresa ajustará sua estrutura de capital e suas decisões de distribuição de lucros.
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