Moraes derruba IOF sobre risco sacado, mas mantém decreto que o previa.

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (16) suspender a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) sobre o chamado “risco sacado”, mas manteve a validade do decreto presidencial que instituiu essa tributação. A decisão atende parcialmente a um pedido feito pela CNI (Confederação Nacional da Indústria), que alegava inconstitucionalidade na cobrança.

O que diz a decisão de Moraes

A medida do ministro Alexandre de Moraes foi técnica: ele entendeu que o Decreto 11.153/2022, que impôs o IOF sobre a operação de risco sacado, deve continuar existindo formalmente. No entanto, suspendeu os efeitos concretos dessa cobrança até que o mérito da ação seja julgado pelo plenário do STF.

O “risco sacado” é uma modalidade de adiantamento de recebíveis, na qual o fornecedor antecipa o valor a receber com base em uma nota fiscal aceita pelo comprador. Na prática, a decisão de Moraes impede a cobrança do IOF sobre essas operações, reduzindo custos financeiros para empresas que utilizam esse modelo de antecipação de capital de giro.

Visão do Bendita Grana

Essa suspensão é uma vitória importante para o setor produtivo, especialmente para micro, pequenas e médias empresas que dependem de capital de giro com menor custo. O IOF é uma das principais tributações que encarecem o crédito no Brasil, e sua incidência sobre operações como o risco sacado era vista como um retrocesso para a fluidez econômica.

Além disso, a decisão mostra como o STF está equilibrando os poderes, ao reconhecer que o decreto pode continuar vigente enquanto suspende seus efeitos práticos, aguardando julgamento definitivo. Para o investidor e o empreendedor, essa movimentação mostra a importância de acompanhar não só indicadores econômicos, mas também decisões jurídicas com impacto financeiro direto.

Visão do site Poder360

O site Poder360 destacou a decisão de Moraes como um freio à ampliação da base de incidência do IOF, ressaltando a alegação da CNI de que o decreto criava um novo fato gerador sem aprovação legislativa — o que é inconstitucional. A cobertura do portal enfatiza o papel do STF como mediador dos limites do poder regulatório do Executivo, em especial em matéria tributária.

O Poder360 também apresentou o cenário técnico da operação de risco sacado e explicou como a decisão pode ter impacto nas estratégias financeiras de grandes e pequenas empresas no país.

Conclusão: Alívio tributário em meio à insegurança jurídica

A suspensão da cobrança do IOF sobre risco sacado representa um alívio para o setor produtivo em um cenário de altos custos de crédito no Brasil. No entanto, a manutenção do decreto em vigor mostra que a questão ainda está longe de uma resolução definitiva. O investidor atento deve considerar esses fatores ao analisar o ambiente econômico e a movimentação do STF como peça-chave na previsibilidade jurídica do país.

Vale acompanhar os próximos passos do julgamento e como o governo poderá reagir caso o STF torne a cobrança definitivamente inconstitucional.

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Fonte: “Poder360”:
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